A 7ª Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo título é Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR - 09 - PGR.
O PCMSO é arte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre o homem, como ênfase no instrumental clínico epidemiológico, na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subClínica, além da constatação da existência de doenças ocupacionais.
Destacam-se a estreita relação entre a NR - 7 (PCMSO) com a NR - 9 (PGR) ambas aprovadas pela portaria 24, de 29/12/1994.
A contratante realizará exames ocupacionais de acordo com o que estabelece a NR - 07:
Os referidos exames serão realizados na sede da contratada ou em Clínicas conveniadas. No ato da realização do exame será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, e o prontuário clínico, que ficará arquivado em poder da contratada por um período de 20 anos.
Outro dado importante é sobre os exames complementares de Empresas do ramo alimentação e saúde, a ANVISA exige que todos os trabalhadores que trabalhem ou manipulem alimentos, medicamentos em geral, façam os exames abaixo identificados.
Lembramos que os exames complementares (ANVISA) tem validade de seis meses.
Outro dado importante a ser citado é que no PCMSO - Documento Base, estes exames serão recomendados como sendo obrigatórios. Caberá ao empregador optar pela sua realização ou não.