ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Este Atestado é emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissão, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função). O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações gerais sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador).
Como informações médicas são sigilosas (apenas o médico e o paciente podem ter essas informações), o ASO aparece como um “resumo” das condições gerais do paciente (sem nenhum tipo de detalhamento mais específico que poderia gerar constrangimento/preconceito ao trabalhador), o que mantém as informações pessoais do paciente confidenciais.
Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o ASO em 2 vias. Uma via sempre ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, enquanto a segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via. Assim, o ASO é uma comprovação da realização do exame médico ocupacional.
Quais informações devem estar relacionadas no ASO? O ASO deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
- Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
- Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- O Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM e assinatura;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
Os exames médicos e a emissão do ASO podem ser realizados com outro prestador (ou outra equipe médica) diferente do médico coordenador do PCMSO? Não devem pois, conforme determinação da legislação (NR-7), é obrigatória a realização de todos os exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) com o médico Coordenador indicado no PCMSO, ou com a equipe por ele designada e orientada.