TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE CONFIDENCIALIDADE E DE RESPONSABILIDADE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Considerando que, as partes se propõe a receber determinada informações confidenciais relativas ao negócio, situação patrimonial e financeira e às operações, incluindo informações técnicas, legais e analíticas, planos de negócio, estratégias de negócios, preços, métodos e processos, projetos, know-how, técnicas, designs, especificações, croquis, modelos, amostras, processos, conceitos de produtos, invenções, ideias, técnicas comerciais, técnicas financeiras e demais informações (“Informações”), com o único propósito de se avaliar um possível investimento na mesma (“Negociação”), as partes têm entre si justo e acordado o presente Termo Aditivo Contratual de Confidencialidade (“Termo”).
Considerando que, toda e qualquer informação transmitida entre as partes, oralmente ou por escrito, consistindo em informações privadas, inclusive relativas ao presente Termo, bem como as análises das informações e quaisquer entendimentos mantidos entre as PARTES e à Negociação, são denominadas como “Informações Confidenciais”.
Dadas as considerações, as partes, seus administradores, empregados e prepostos concordam e se comprometem:
1. A não divulgar as Informações Confidenciais, sem a prévia manifestação de vontade documentada da outra parte, com exceção da base confidencial, que engloba os diretores, gerentes, representantes (inclusive contadores, advogados e agentes) e empregados da parte receptora (“Representantes”) que tenham interesse direto.
2. A não duplicar nem distribuir a qualquer outra pessoa além de seus Representantes nenhuma Informação Confidencial para nenhum propósito, inclusive de concorrência, que não os que são objeto da avaliação da negociação;
3. Destruir ou restituir à fonte, imediatamente após o pedido de uma das partes, todas as cópias das Informações Confidenciais, quaisquer que sejam as formas em que estas estejam na posse da parte receptora ou de seus Representantes.
4. Não obstante qualquer outra cláusula deste Acordo, as partes podem divulgar as Informações Confidenciais em caso de (a) solicitação por ordem judicial ou processo semelhante emitido por um tribunal
da jurisdição competente ou por um órgão governamental ou (ii) para atender às leis, ordens, regulamentos e regras aplicáveis a esta parte.
5. No caso de qualquer uma das partes ou de qualquer um dos Representantes vir a ser obrigado a revelar quaisquer Informações Confidenciais em virtude de previsão legal, ordem judicial ou administrativa, essa avisará imediatamente à outra parte, de modo a resguardar o direito de oposição da titular dos dados.
5.1. A comunicação deverá ser feita mediante envio de cópia da ordem judicial ou administrativa que impôs a revelação da Informação Confidencial.
5.2. Na hipótese falta de sucesso ou decurso do lapso temporal sem apresentação da oposição ou defesa, pela titular, face à determinação de revelação da Informação Confidencial, a outra parte deverá se empenhar para utilizar os procedimentos disponíveis para assegurar que as Informações Confidenciais reveladas permaneçam não públicas, bem como se compromete a revelar a informação restrita à especificação da ordem judicial ou administrativa.
6. As partes obrigam-se a cientificar seus Representantes sobre o caráter sigiloso das informações que terão acesso, devendo tomar todas as cautelas para que apenas aqueles que dependam delas, para o desenvolvimento direto e indireto do objeto do contrato originário, tenham acesso.
7. As partes declaram-se cientes de que o tratamento inadequado das Informações Confidenciais, incluindo a divulgação e a revelação desautorizada, com ressalva às previsões legais, caracterizam dano à parte titular e responsabilidade objetiva à outra parte.
7.1. O tratamento inadequado pode implicar a responsabilização civil e/ou criminal da parte infratora, bem como o ressarcimento das perdas e danos decorrentes.
7.2. Este Termo não se aplicará a qualquer informação que se torne disponível ao público por culpa exclusiva de terceiros, não incluídos na base confidencial, ou culpa exclusiva do titular, bem como nos casos fortuitos e de força maior. Sendo, nestes casos, descaracterizada qualquer alegação da responsabilidade objetiva ou subjetiva da receptora e seus representantes.
8. Este termo terá a validade de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, com ressalva ao dever de arquivo de informações decorrentes de disposições do ordenamento jurídico brasileiro ou ordem judicial e administrativa.
9. O presente Termo tem caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes a cumpri-lo em todas as cláusulas e condições, por si, seus herdeiros e sucessores.
10. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. As partes declaram estar cientes das disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e que, desde o dia 16 de agosto de 2020, estão aptas para cumpri-las no tratamento de todos e quaisquer dados pessoais realizado em razão do presente Termo, de forma a garantir inteiramente os plenos direitos dos titulares, sendo seu descumprimento fundamento para rescisão contratual, a critério da parte lesada.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo na presença de duas testemunhas, conforme devidamente infra-assinado.